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Aquidauana tem a primeira sentença favorável ao consumidor referente a ações em desfavor da Enersul

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Foi proferida, no começo deste mês de agosto, a primeira sentença da Comarca de Aquidauana-MS favorável ao consumidor, referente as ações para se conseguir na justiça, o direito de receber valores pagos a mais nas contas de energia elétrica nos anos de 2.003 à 2.008, a chamada "revisão tarifária de 2.003".


Em fiscalização econômico-financeiro realizada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), agência que regula a ENERSUL, foi detectado um erro material praticado por essa empresa na apuração da base da remuneração, onerando o consumidor final, ou seja, a ENERSUL realizou aumento irregular nas contas de energia dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, cobrando a mais dos consumidores pela energia utilizada.


Fato é que a ANEEL constatou tal erro e ordenou que a ENERSUL realizasse a devolução dos valores pagos a mais, o que, segundo a empresa de energia elétrica, está sendo feito, mediante descontos nas contas de energia.


Com essa acertada sentença proferida pelo M.M. da 2ª Vara Cível da nossa Comarca, todo consumidor de Aquidauana, seja pessoa física ou jurídica, pode ver seu direito garantido, podendo receber os valores pagos a mais, nos anos de 2.003 à 2.008 corrigidos monetariamente e com juros de mora em dinheiro, não somente descontados nas contas de energia.


Para ter esse direito garantido, o consumidor, por meio de advogado habilitado, precisa entrar na justiça, caso contrário, continuará sendo descontados mensalmente valores na conta de energia.


Procurado pela reportagem,  o advogado da empresa que recebeu a sentença, Vladmir Tavares Lima - Teco, "através do nosso Judiciário, todo  consumidor de energia elétrica do nosso Estado tem direito de receber em dinheiro, o que pagou a mais nas contas de energia elétrica. O consumidor precisa se conscientizar e ir em busca dos seus direitos".


O advogado esclarece ainda que essa sentença ainda é passível de recurso mas que já é uma grande vitória para o consumidor aquidauanense.


Essa ação pode ser acompanhada por meio do site www.tjms.jus.br pelo número do processo 005.08.001678-7.


Consulte seu advogado ou a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Aquidauana, fone: 3241-6548.

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