dothCom Consultoria Digital
Publicado em 26/09/2009 às 14:00
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Com a greve da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), o Procon orienta a população de que o não-recebimento de faturas não isenta o consumidor do pagamento devido. Para a legislação em vigor, o cliente está ciente dos prazos de vencimento e deve procurar o contato com o fornecedor. Quem não buscar obter a segunda via de contas estará sujeito às multas estabelecidas.
O consumidor deve entrar em contato com os fornecedores por meio da Internet, fax e e-mail para obtenção da segunda via da conta devida. Ferri Júnior esclarece que, mediante contato prévio, o fornecedor poderá estipular nova data para o pagamento, por meio do envio futuro de uma outra fatura.
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