dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/09/2009 às 09:08
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A partir de hoje as passagens de transporte intermunicipal de passageiros têm novos valores. Portaria publicada hoje pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) reduz em 3,51% as tarifas das ligações rodoviárias (entre pólos) e aumenta em 0,71% a tarifa vigente para as ligações metropolitanas (dentro de um mesmo pólo).
A redução nas passagens deve atingir 73% dos passageiros que viajam de ônibus entre cidades de Mato Grosso do Sul. Este público viaja entre as chamadas cidades pólos, Campo Grande, Dourados, Naviraí, Ponta Porá, Três Lagoas, Jardim, Coxim e Corumbá. O restante do público faz as viagens metropolitanas, ou entre cidades e seus pólos, como por exemplo, entre Campo Grande e Terenos. Quem faz este trecho pagará a partir de hoje uma passagem 0,71% mais cara.
O principal fator que levou a Agepan a diminuir o valor das passagens de transporte rodoviário foi a redução no valor do óleo diesel, combustível usado pelas empresas. No ano passado, as passagens foram reajustadas da seguinte maneira: 6,09% sobre as ligações rodoviárias e 10,8% sobre as metropolitanas.
Conforme a portaria publicada hoje, as tarifas estão sendo definidas segundo os tipos de serviços e distâncias a serem percorridas:
Até 20 km (vinte quilômetros) a tarifa a ser praticada, especificamente, nas ligações abaixo relacionadas é de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos):
I - Aquidauana - Anastácio ;
II - Corumbá - Ladário;
III - Dourados - Itaporã ;
IV - Jardim - Guia Lopes;
V - Nova Andradina - Batayporã.
De 21 a 40 km, a tarifa de acesso será de R$ 4,00 (quatro reais) para os serviços metropolitanos e rodoviários. Mato Grosso do Sul tem 10 cidades consideradas pólos (entre elas Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá). São viagens metropolitanas aquelas feitas para cidades do entorno dos pólos.
A tarifa rodoviária por km, sem a tributação, ficou assim definida pela portaria: piso I (asfalto) 0,11957 e piso II (terra) 0,13751. Já a tarifa metropolitana 0,10651 (asfalto) e 0,12248 (terra). Com a incidência de tributos, a tabela é de 0,14851 (asfalto) e 0,17079 (terra) para a tarifa rodoviária. Já a tarifa metropolitana ficou definida em 0,11552 (asfalto) e 0,13285 (terra). O reajuste das tarifas está sendo divulgado hoje após dois adiamentos. A data-base é 1º de setembro, mas a Agepan adiou para 10 de setembro e adiou novamente para o dia 30 de setembro. Porém, publicou os índices hoje em Diário Oficial. Veja abaixo portaria publicada na página 32.
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