dothCom Consultoria Digital
Publicado em 30/09/2009 às 08:52
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
A declaração é obrigatória para as propriedades que possuem áreas de interesse ambiental - aquelas de preservação permanente, reserva legal, etc. Com o ADA, essas áreas ficam isentas do pagamento do imposto, por isso é importante. O envio da declaração gera um protocolo, cujo número deve ser colocado na declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), que também deve ser apresentado até hoje.
Ronei Fuchs aponta que 100% do ITR fica no município e não houve nenhuma mudança na estrutura da declaração, que é feita após baixar um programa da Receita Federal para envio via internet. "Nossa recomendação é para que o produtor fique atento quanto à produtividade da área e valor do imóvel a ser declarado" adverte o presidente do Sindicato Rural.
É que a alíquota do imposto a ser cobrado aumenta de acordo com a menor utilização, quanto menor a utilização maior é o índice de cobrança (alíquota) do ITR. "Valores do imóvel, das benfeitorias e dos melhoramentos dão o valor da terra nua e é sobre isso que incide o tributo", alerta Fuchs. Outra preocupação é no sentido de o proprietário rural, após fazer a declaração, guardar toda documentação e comprovantes, para ter condições de provar o que informou em fiscalização futura.
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