dothCom Consultoria Digital
Publicado em 04/11/2009 às 13:00
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
O período de defeso nos rios de dentro do Estado começou nesta quinta (5) e segue até o dia 28 de fevereiro de 2010. A resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semac) foi publicada no Diário Oficial da segunda-feira (26). Durante esta época de piracema fica proibida a pesca para que seja possível a reprodução dos peixes.
Somente será possível a pesca, comercialização e industrialização de espécies provenientes de pesque-pague ou aquicultura que estejam certificados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A pesca científica é outra modalidade que será permitida durante o período de defeso. Porém, somente com a autorização prévia do Ibama ou da Semac.
Também é permitida a pesca para fins de subsistência - aquela exercida para garantir a alimentação familiar - da população ribeirinha. Neste caso, os únicos petrechos permitidos são: caniço simples, linha de mão e anzol, além de barco a remo. Outra regra, para esta situação, é que será permitida apenas a captura de três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.
De acordo com o capitão Ednilson Queiroz, chefe de comunicação da Polícia Militar Ambiental, os pescadores que não obedecerem às regras previstas na resolução podem receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de ter que pagar um acréscimo de R$ 20,00 por cada quilo de pescado irregular apreendido. Há ainda a possibilidade de prisão em flagrante e a apreensão de todo o material utilizado na pesca irregular. Por este crime ambiental o pescador pode pegar uma pena de um a três anos de detenção, caso seja condenado.
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