dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/12/2009 às 09:26
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
A tradicional troca de presentes após as festas conforme orientações do Procon não são obrigatórias. A troca fica a critério de cada estabelecimento, a exceção fica apenas para os produtos viciados ou aqueles que apresentaram defeito.
De acordo com o Procon, nesses casos, o consumidor tem noventa dias para fazer a troca caso não houver prazo determinado pela fábrica. Alguns estabelecimentos estabelecem prazo de trinta dias para que a troca aconteça por cor, tamanho ou quando o produto não seja o desejado.
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