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Procon oriente consumidor sobre trocas de presentes

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A tradicional troca de presentes após as festas conforme orientações do Procon não são obrigatórias. A troca fica a critério de cada estabelecimento, a exceção fica apenas para os produtos viciados ou aqueles que apresentaram defeito.


De acordo com o Procon, nesses casos, o consumidor tem noventa dias para fazer a troca caso não houver prazo determinado pela fábrica. Alguns estabelecimentos estabelecem prazo de trinta dias para que a troca aconteça por cor, tamanho ou quando o produto não seja o desejado.

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