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Pastor é condenado por publicar livro contra o homossexualismo

Sentença é do Tribunal de Justiça de MS

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CAMPO GRANDE (Mato Grosso do Sul) - O pastor evangélico Naurio Martins França, autor de livro que fala sobre suposta maldição sobre o homossexualismo, conforme a sua doutrina religiosa, foi processado por danos morais coletivos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

As providências pedidas na ação seriam o recolhimento de todos os exemplares do livro, não realizar mais a publicação e divulgação além de condenar ao pagamento de indenização por se referir aos homossexuais com preconceito, falando de uma maldição divina e uma morte trágica os aguardando, o qual, segundo ação movida pela Defensoria Pública do Estado, poderia incitar também a violência contra o grupo.

Analisado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, o conflito foi julgado na quinta-feira (25) o autor não foi condenado a pagar indenização. Ele argumentou que, conforme a Constituição Federal, "ninguém poderá ser privado de direitos por motivos de crença religiosa e ainda, de liberdade de informação". O título do livro é "A Maldição de Deus sobre o Homossexual".

"O homossexual precisa conhecer a maldição divina que está sobre ele", disse o escritor, que é da Igreja Internacional da Graça de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.

Conforme o autor, a obra compila trechos da Bíblia sobre o homossexualismo, além de artigos da imprensa e tem apenas a intenção de evangelizar e converter o homossexual. Ele diz, ainda, que o livro "não incita o fanatismo religioso, com a prática de homicídios contra homossexuais".

A Defensoria Pública recorreu da decisão, para cobrar uma indenização de R$ 20 mil.

Nos autos do processo há um termo de compromisso firmado entre o apelante e o Ministério Público do Estado (MPE). No documento, o autor autoriza que 289 exemplares do livro sejam destruídos, explicando que não oferece a totalidade, pois já vendeu os outros exemplares. Ele também se comprometeu a não mais fazer nova publicação do livro, de trechos ou partes de seu conteúdo.

Um ponto incoerente, conforme o que apontou o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do caso; pois o apelante, autor do livro, alegou não haver nenhuma irregularidade em sua publicação, no entanto, aceitou retirar os exemplares de circulação. Então, com o destino das publicações já definido, ainda teve de ser analisada a questão do dano moral.

O autor sustentou que não havia opiniões pessoais, apenas transcrições bíblicas e da imprensa. Porém, o desembargador percebeu que as transcrições de alguns veículos vinham seguidas de conclusões pessoais, e até uso de termos pejorativos.

"As conclusões do autor decorrem, naturalmente, de sua convicção religiosa, externando a interpretação que dá aos textos bíblicos", afirma o desembargador, conforme texto da assessoria de comunicação publica no site do TJMS. Ele completa dizendo que "religião é um assunto polêmico que causa muitas discussões entre religiosos de diversas vertentes, pois cada um adota sua crença e, por vezes, o que diverge se ofende com a verdade do outro; entretanto, este fato, por si só, não gera o dano moral".

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