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Lei proíbe a venda de carne previamente moída em Mato Grosso do Sul

A lei já está em vigor e está disponível na internet

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O governo do Estado publicou hoje (11), no Diário Oficial, a lei nº 3.892, de 10 de maio de 2010, sancionada pelo governador André Puccinelli, que proíbe a venda de carne previamente moída aos consumidores de Mato Grosso do Sul.

A carne deverá ser moída na presença do consumidor, no ato da venda. A exceção é para os casos de carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e com selo de qualidade. A multa para quem infringir a Lei é de 500 Uferms, o que significa R$ 7,1 mil. Em caso de reincidência será aplicado o dobro.

A lei já está em vigor e está disponível no internet, na edição de hoje (11) do Diário Oficial, na página www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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