A Justiça Federal em São Paulo determinou na quinta-feira que Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize as companhias aéreas que não cumprirem decisão judicial de 19 de dezembro de 2008 que obriga as empresas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, eventuais atrasos ou cancelamentos de voos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Caso não cumpra a medida, a Anac pode ser multada em R$ 10 mil. A Agência informou que ainda não foi notificada oficialmente.
A decisão desta quinta-feira,5, é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) ter solicitado providências pelo não cumprimento da decisão de 2008 que determinou rigor nos horários dos voos.
De acordo com a Justiça Federal, três fatores foram levados em consideração para a nova determinação: 1) não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; 2) já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria ANAC se propôs a cumprir na implantação de Resolução dispondo sobre as providências a serem realizadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros dentre outros; 3) o consumidor dos serviços aeroportuários está sendo desrespeitado de forma manifesta.
"Portanto, com o continuado impulso oficial, já tendo havido decisão sobre o pedido de antecipação de tutela e estando o processo seguindo seu curso regular, há de se levar em consideração que o Judiciário deve se manifestar quando instado a fazê-lo", diz o juiz.
A Justiça também determinou que a ANAC, Infraero e União Federal "exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria, além das determinações acima e da antecipação de tutela concedida nesta ação".