Alguns bancos têm informado seus consumidores, que possuem financiamento de veículos, sobre o fim da cobrança de emissão de boleto bancário, que é lei em Mato Grosso do Sul desde junho de 2008.
De autoria do deputado estadual Paulo Duarte, a Lei no 3.523 proíbe a cobrança da taxa e estipula multa de R$ 1 mil, por boleto ou carnê, além de sujeitar o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal.
Um consumidor do Estado, que têm carro financiado pelo Banco Fiat, recebeu uma carta do banco informando que a cobrança da tarifa do boleto estava suspensa e que os valores cobrados, desde quando a lei começou a vigorar, serão devolvidos com valores atualizados com base na variação do IGP-M, no fim do contrato.
Recentemente, o MPE (Ministério Público Estadual) suspendeu a cobrança da tarifa que constava no carnê de arrecadação do município de Coxim.
O MPE se baseou na lei estadual para suspender a cobrança. O cidadão que pagou pela tarifa pode exigir a devolução do valor cobrado, inclusive em dobro.