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Trânsito: a partir de quarta cadeirinha é obrigatória

Não uso do acessório será inflação gravíssima

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Na próxima quarta-feira, dia 1° de setembro, o uso obrigatório da "cadeirinha", com selo do Inmetro, para crianças no banco traseiro dos automóveis volta a ser cobrada, prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que em junho decidiu adiar a obrigatoriedade para setembro porque o condutor estava com dificuldade de encontrar o produto no mercado para comprar.

A partir da semana que vem o condutor que for pego com criança de 0 a sete anos no veículo, sem a cadeirinha, poderá ser multado em R$ 191,54. A infração é considerada gravíssima, com 7 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade para o descumprimento da legislação está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme a Lei, bebês até um ano têm de ser transportados no bebê conforto, que custa a partir de R$ 199,00. Já as crianças de 1 a 4 anos, ficam na cadeirinha, que custa a partir de R$ 299; e as crianças de 4 a 7,5 anos, no assento de elevação, que em algumas lojas pode ser comprado a R$ 350. Crianças a partir dos sete anos, devem ficar no banco traseiro com cinto de segurança.

FALTA
Em muitas lojas de Dourados o assento de elevação para crianças acima de 30 quilos está em falta. Os vendedores aconselham que os pais se apressem, já que as lojas, em muitos casos, podem não ter o produto para oferecer de imediato. "No caso da cadeirinha de elevação, que tem faltado, é preciso encomendar e pode demorar alguns dias para chegar", disse o vendedor de uma loja de eletrodoméstico, Luciano Casteline Bordin.

 
Outra vendedora disse que a procura é bastante grande. Existem todos os modelos de cadeirinha, mas o assento de elevação está falta mesmo. "Assim que chega, rapidamente acaba", disse Luciana de Moraes.

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