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Justiça condena laboratório a pagar R$ 15 mil a gestante após trocar exame de HIV

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Um laboratório foi condenado pela Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 15 mil a uma gestante que recebeu um exame positivo para HIV, mas não foi informada da necessidade de refazer o teste. A amostra de sangue dela havia sido trocada.

Segundo o Tribunal de Justiça, a mulher ficou desesperada quando soube do resultado do teste e culpou o marido pela suposta contaminação. Em seguida, a gestante descobriu que o sangue dela havia sido trocado por um soropositivo e recorreu à Justiça para receber indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça, o resultado entregue pelo laboratório Diagnósticos não seguia as normas do Ministério da Saúde. O laudo, ainda segundo o TJ, informava apenas que o resultado não era definitivo e que deveria ser correlacionado com dados clínicos, assim como um médico deveria determinar testes confirmatórios.

O laboratório, por sua vez, recorreu ao TJ alegando que a mulher havia tirado conclusões equivocadas dos exames e que constava no laudo advertência sobre a necessidade de repetição do exame.

Na análise do caso, porém, a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, deu ganho de causa à gestante, baseando-se em portaria do Ministério da Saúdeque determina que conste no resultado de testes de HIV a possibilidade de um exame falso-positivo e a necessidade de realização de exame complementar.

O valor da indenização foi reduzido pela desembargadora, relatora do processo, por considerar que o pedido inicial, de R$ 40 mil, poderia caracterizar enriquecimento sem causa.

A decisão da realtora foi acompanhada pelos demais desembargadores da 9º Câmara Cível do TJ, Tasso Caubi Soares Delabary e Íris Helena Medeiros Nogueira.

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