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Justiça nega indenização a alunas acusadas de colar em prova

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um pedido de indenização de duas alunas que alegaram ter sido humilhadas pela coordenadora e diretora da escola ao serem acusadas de colar em uma prova.

Thamires Souza e Sueli Dias entraram com ação contra a CDA Educacional. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que as provas trazidas no processo não comprovaram os fatos alegados.

As alunas resolveram apelar, mas a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negouo pedido, em votação unânime.

O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, negou provimento à ação, adotando o parecer do Ministério Público, que entendeu como “regular a conduta dos responsáveis pela CDA Educacional, diante da prática da denominada 'cola', procurando impor o cumprimento de normas disciplinares, fato este que não tem condão de conduzir à alegada humilhação e vexame pelo qual teria passado a apelante”.

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