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Oi terá que pagar R$ 500 a cada cliente mal atendido em MS

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Os consumidores insatisfeitos com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da empresa de telefonia Oi poderão receber R$ 500,00, quantia correspondente à multa empregada pelo MPE (Ministério Público Estadual) devido ao mau funcionamento do serviço.

O MPE e o Procon estão orientando os consumidores insatisfeitos a procurar pelo que é garantido através da liminar proferida na ação coletiva de consumo proposta pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa de telefonia.

De acordo com as orientações passadas nesta segunda-feira (30), os atendimentos referentes ao julgamento dessa liminar serão realizados mediante prévio atendimento pelo telefone 151. 

O caso

O MP alega que, por meio do Inquérito Civil nº 005/2010, foi apurado que a Oi não estaria cumprindo as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor editadas por meio do Decreto n.º 6.523/2008, em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2008.

De acordo com os testes, a empresa não vem cumprido determinações como: tempo máximo de espera para falar com atendente; proibição de o consumidor ser transferido para outro atendente quando o assunto a ser tratado se refere a cancelamento de serviços; e acesso e envio do conteúdo do histórico das demandas do consumidor.

Segundo o MP, as falhas encontradas no atendimento do SAC da empresa se concentram nos fatores de acessibilidade (excedido o tempo máximo para o consumidor entrar em contato com os atendentes), qualidade no atendimento (constantes transferências de atendentes, inclusive quando a norma legal veda tal prática, como ocorre nos casos de cancelamento dos serviços), acompanhamento das demandas pelos consumidores (não envio da relação dos históricos de chamadas ) e o pedido do cancelamento dos serviços.

Ao analisar o processo, o juiz Amaury da Silva Kuklinski decidiu que, considerando que a Oi é concessionária de um serviço público (telefonia) e que o objeto principal dos autos é o SAC, torna-se claro o interesse e a relevância social da demanda, ficando evidente também a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar nos autos.

Portanto, fica deferido o pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa de telefonia cumpra todos os comandos do Decreto n.º 6.523/2008, sob pena de aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por evento.

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