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Governo do Estado institui Dia Estadual da Cultura da Paz

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O governo do Estado sancionou a lei n º 4.034 de 31 de maio de 2011, que institui o Dia Estadual da Cultura da Paz, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. A publicação foi feita nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Na data, 21 de setembro, poderão ser realizadas atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e religiosas que façam alusão aos aspectos positivos que a paz e a conciliação trazem para a sociedade sul-mato-grossense.

A lei também estabelece a criação do Prêmio Paz e Cultura e da Bandeira da Paz. O prêmio será concedido anualmente a um cidadão ou entidade que tenha desenvolvido alguma ação que tenha contribuído para a cultura da paz.

Já a bandeira, símbolo das festividades, será hasteada no dia 21 de setembro nas escolas, nos museus, nas bibliotecas, nos prédios públicos, nas instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas e em todos os eventos promovidos em comemoração ao Dia da Cultura da Paz. Ela será confeccionada em tecido de cor branca, de formado retangular, contendo ao centro um círculo de cor vermelho-púrpura.

Para comemorar o Dia da Cultura da Paz os municípios poderão instituir comissões responsáveis pela organização e realização dos eventos.

Prêmio

A entrega do Prêmio Paz e Cultura será realizada em sessão solene da Assembleia Legislativa. A escolha do homenageado acontecerá por meio de uma comissão.

O comitê será formado por diferentes segmentos da sociedade como: representantes da Fundação de Cultura (FCMS), de entidades religiosas, universidades públicas e privadas, do Poder Legislativo Estadual, da Fundação de Desporto e Lazer (Fundesporte), da Secretaria de Estado de Educação (SED), do Poder Judiciário e da própria Assembleia Legislativa.

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