Foi promulgada na última quinta-feira (13) pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), a Lei Nº 4.095 de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMBD) em parceria com o deputado Zé Teixeira (DEM). A publicação autoriza a utilização de bicicletas apreendidas para a confecção de cadeiras de rodas. A nova Lei autoriza o uso somente de bicicletas apreendidas há mais de 120 dias em que o proprietário não teve o interesse em requisitar a restituição da mesma através da apresentação do boletim de ocorrência e da nota fiscal na delegacia especializada.
A Lei pretende reaproveitar essas bicicletas retidas pela polícia e desafogar o congestionamento no pátio onde elas são armazenadas, incentivando a população a resgatar seu bem e dar utilidade para aquelas em que o proprietário não possui mais meios de resgatá-las. O trabalho de conversão será realizado pelos estabelecimentos penais de regime fechado e semi-aberto, e pelas unidades de internação educacionais nos programas de trabalhos dos detentos e dos reeducandos. O Governo do Estado terá 90 dias para regulamentar a regra sobre a destinação das Cadeiras.
Para os deputados Zé Teixeira (DEM) e Marquinhos Trad (PMDB), o objetivo é transformar as centenas de bicicletas apreendidas amontoadas no pátio da polícia em uma oportunidade de vida melhor tanto para o preso, como para àqueles que necessitam de uma cadeira para se locomover. Segundo Marquinhos Trad ??isto beneficia a sociedade de duas formas: atendendo à saúde - facilitando o acesso para o cidadão que necessita de uma cadeira de rodas - e investindo na reintegração social dos presos, pois a oportunidade de trabalho eleva a auto-estima e proporciona esperança para a construção de uma nova vida.?