O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (16) a exclusão do Tenente-Coronel QOBM Reformado Luiz Ribeiro Medina, da Corporação, com respaldo na sentença penal condenatória, transitada em julgado (Ação Penal n. 001.04.008388-9), que tramitou na 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Capital.
Segundo a publicação, Medina foi excluído com fundamento no art. 86, inciso IV, da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, que diz que o desligamento ou exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de perda de posto e patente.
O militar perdeu seu posto ao ser condenado pelo assassinato de sua esposa, Vanusa Aparecida Siqueira, em 6 de dezembro de 2003. A sentença ainda o condenou por crime de ocultação de cadáver. A sentença condenatória que saiu em 31 de outubro de 2006 ainda diz que ?embora não registre antecedentes criminais, verifica-se que não havia motivos para o hediondo crime, pois poderia ter se separado da esposa, resolvendo de outra forma suas questões conjugais?.
No site do Tribunal de Justiça é possível pesquisar o processo que condenou o ex-militar.