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Conselho dos Direitos da Mulher é reorganizado em MS

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O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher em Mato Grosso do Sul (CEDM/MS) está sendo reorganizado. Um decreto publicado hoje (de nº 13.373) estabelece as competências e as normas gerais de composição e ações a serem adotadas para a execução das atividades da entidade. O detalhamento de como ele deverá funcionar vai ser especificado posteriormente no Regimento Interno que será elaborado e aprovado pelos integrantes.
 
O CEDM/MS foi instituído em janeiro de 1979, por meio do Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979. É um órgão colegiado composto pelo governo e sociedade civil organizada e integra o órgão estadual gestor da política de assistência social (atualmente a Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Setas). O novo decreto de reorganização consolida a finalidade do Conselho de propor e fiscalizar políticas para a mulher, ?assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural?.
 
No conjunto das 16 competências elencadas do CEDM estão: promover, sugerir e incentivar a política estadual, visando eliminar as discriminações e possibilitando sua integração e promoção como cidadã, em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural do Estado;  promover e apoiar estudos, debates e pesquisas relativos à condição da mulher; estimular e apoiar as mobilizações e organizações femininas; sugerir e orientar os órgãos e as entidades do governo do Estado na elaboração de programas de interesse da mulher e receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias e manifestações contra todas as formas de discriminação e restrição impostas à mulher, repudiando-as e exigindo providências efetivas para sua eliminação.
 
A composição da entidade é feita por dezesseis integrantes, sendo oito do governo do Estado e oito da sociedade civil organizada. Pelo Estado, participam a Setas e também as secretarias e órgãos de atuação das políticas públicas de Saúde; de Administração; de Justiça e Segurança Pública; de Educação; de Cultura; de Coordenação Especial de Políticas Públicas para a Mulher; e da Defensoria Pública-Geral do Estado. Os representantes da sociedade civil organizada serão eleitos em assembleia geral, após a publicação pelo conselho do edital de convocação da eleição.
 
O texto completo do decreto de nº 13.373 pode ser conferido na edição desta quarta-feira do Diário Oficial.

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