Mato Grosso do Sul atingiu, em 2011, a média nacional de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxico de 94% do que é comercializado. Foram 2.289 mil toneladas recolhidas, um aumento de 5% em relação ao ano de 2010, que obteve recolhimento de 2.175 mil toneladas. Em todo o país, de acordo com dados do InpEv (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), foram 34 mil toneladas em 2011, um índice 9% maior que no período anterior.
?A correta destinação das embalagens de defensivos agrícolas é uma prática que nossos produtores já se conscientizaram da importância e já adotam como prioridade. Os resultados fazem parte desse novo modelo de agricultura que concilia eficiência produtiva e respeito ao meio ambiente?, analisa Lucas Galvan, assessor técnico da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de MS).
Para 2012, a meta , segundo a coordenação regional do InpEv, é aumentar o recolhimento em mais 9%. ?É um trabalho conjunto da fiscalização, feita pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal), dos revendedores e que só conseguimos alcançar porque já era do entendimento do nosso produtor rural da importância da ação, antes mesmo da legislação pertinente ao recolhimento ser criada?, aponta o coordenador regional do InpEv, Hamilton Rondon.
Em todo o Estado existem 18 pontos de recolhimento, sendo oito grandes centrais e 10 postos, presentes nas principais regiões agrícolas de Mato Grosso do Sul. ?Desde 1995, com a criação do Conselho Estadual de Agrotóxicos, trabalhamos diretamente com o produtor rural sobre o uso correto dos defensivos, e a destinação é um dos principais pontos desse trabalho?, complementa Hamilton.
O uso correto e recolhimento das embalagens de defensivos agrícolas estão presentes em sete treinamentos do Senar/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de MS). Em 2011, a instituição levou orientação a mais de 3 mil pessoas inscritas em 194 eventos ao longo do ano. Somente o treinamento NR 31 para Trabalhadores com Agrotóxicos foi levado a 2.299 participantes.
O InpEV é uma entidade sem fins lucrativos, criado após a instauração da Lei 9.974/00 que rege sobre recolhimento e destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários. Segundo a Lei, a responsabilidade quanto ao recolhimento é de todos os agentes atuantes na produção agrícola: desde agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.