Pessoas idosas têm direito a gratuidade, ou seja 100% de desconto, em dois assentos em ônibus intermunicipal, e um assento em microônibus (veículo abaixo de 20 lugares). A confirmação foi feita pelo presidente da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Youssif Domingos.
Ainda de acordo com o diretor presidente do órgão, caso sejam preenchidas as gratuidades de 100%, podem ser concedidas dois assentos com desconto de 50%, em ônibus e um assento em microônibus.
Youssif esclarece também que o mesmo benéfico é concedido às pessoas com deficiência, ou seja, 100% de gratuidade em dois assentos do ônibus e um assento em microônibus.
O diretor informa, no entanto, que não existe uma quota mensal de vagas, porém, a Lei nº 4086 de 20 de setembro de 2011 prevê que a utilização do benefício é limitada a 20 bilhetes de passagens por ano e, se constatado o uso excedente, deverá ser descontado e compensado no período seguinte.
No caso em que a empresa se negar a dar gratuidade ao beneficiário, que atender os requisitos de que tratam a Lei nº 4086 de 20 de setembro de 2011 e o decreto nº 13646 de 6 de junho de 2013 e suas alterações, devem ser denunciadas à Ouvidoria da Agepan por meio do número 0800 600 0506, visto que, o órgão tem a atribuição de fiscalizar as inconformidades à legislação.
As informações forem repassadas em atendimento à solicitação feita pelo vereador Corrêa Filho (PSB), em novembro de 2013.