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Loja na periferia da Capital condenada a pagar R$ 20 mil para a italiana Prada

Marca internacional alegou que confecção de Campo Grande utiliza sua marca de má fé

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Uma loja de confecções de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 20 mil para a empresa de moda italiana Prada, por uso ilegal da marca. A decisão é do juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron.
 
A Prada S.A ajuizou ação contra a Prada Confecções Ltda-Me, localizada no Bairro Guanandi, na Capital, alegando que é a titular da marca ?Prada?, cujas atividades se iniciaram em 1913, em Milão, tendo efetuado diversos registros da marca no Brasil, o último deles em 15 de dezembro de 2009, e que essa loja não era uma delas.
 
Ainda conforme a defesa da Prada, a loja da Capital reproduz sua marca de má fé, com intuito de desviar a clientela da marca oficial. A marca italiana cobrou o recebimento dos lucros correspondentes aos royalties que seriam cobrados da loja.
 
A loja de Campo Grande foi citada, mas não apresentou defesa. Por essa razão, o juiz considerou verdadeiras as alegações da marca italiana e condenou a Prada Confecções Ltda-Me.
 
O magistrado analisou que a loja pantaneira possui o nome fantasia idêntico à marca registrada pela autora, ou seja: ?Prada?, além de coincidir os produtos comercializados pelas empresas.
 
Para fixação do valor da indenização, o juiz estabeleceu a quantia de R$ 20 mil, considerando que a empresa ré está situada em bairro modesto da Capital e possui pequeno capital social. Quanto ao pedido de lucros cessantes, o magistrado o julgou improcedente.
 
 ?Nada há, ainda, a denotar que a empresa autora, de grande porte e renome internacional, tenha deixado de auferir lucros em razão da atuação da empresa ré, como já dito, de pequeno porte e estabelecida em bairro simples desta Comarca?.



Colaborou Gabriel Maymone

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