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Moradia

Projeto de Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social do Estado

Modificações na lei vão possibilitar o atendimento aos cidadãos que se encontram em assentamentos

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O setor de habitação, incluindo a construção de moradias populares, pode ser beneficiada com a aprovação de dois projetos de lei que estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Em primeira discussão, três projetos foram aprovados nesta quinta-feira (18).  Todos com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

O PL 80/2017, do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.888, que instituiu os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul. 

Além de definir conceitos e abranger situações não previstas no texto original, o projeto pretende alcançar um maior número de interessados em participar dos projetos de habitação do Estado. Existe ainda a previsão de desvincular da indexação do salário mínimo a renda das famílias beneficiadas nos programas habitacionais, para que seja estabelecida a renda de até R$ 4.685. 

As modificações vão possibilitar o atendimento aos cidadãos que se encontram em assentamentos precários ou em áreas de risco, já que esses grupos específicos foram dispensados dos critérios de pré-seleção. 

Também do Executivo, o PL 85/2017 altera a Lei 3.482, que criou o Fundo de Habitação de Interesse Social (Fehis) e instituiu o Conselho Gestor. A proposta determina a vinculação do fundo à Secretaria de Infraestrutura e sua gestão à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

A matéria prevê que o Conselho Gestor do Fehis seja presidido pelo titular da Agehab e cria ainda mecanismos para custear a realização de audiências públicas, seminários, conferências, reuniões e oficinas para debater critérios de alocação de recursos para programas habitacionais, estratégias para efetivar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, saneamento básico, mobilidade urbana e trânsito, em atendimentos ao que preconiza o Conselho Nacional das Cidades.

Benefícios para os pais

Do Poder Judiciário, o PL 79/2017 também foi aprovado nesta quinta-feira e pretende prorrogar por 15 dias a licença-paternidade a servidores do Tribunal de Justiça e magistrados, além dos cinco dias previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), contados a partir da data de nascimento, adoção ou guarda para adoção do filho.

 

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