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Acusado de assassinar namorado de ex-esposa é condenado a mais de 20 anos de prisão

Além do cumprimento da pena em regime fechado, autor está impedido de conduzir veículos automotores

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Foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, o réu Max Willian Romana dos Santos, de 24 anos, que atropelou e matou Rafael Souza no dia 31 de julho de 2016. O julgamento foi realizado durante toda a quarta-feira (21), na 2ª Vara do Tribunal e Júri de Campo Grande e presidido pelo Juiz de Direito Aluízio Pereira dos Santos.

Max Willian Romana dos Santos foi julgado por homicídio qualificado contra a vítima Rafael Souza Carmo e pela tentativa de assassinar a ex-mulher Pâmela Kethelyn Conceição Vilejo.

O conselho de sentença acatou integralmente a tese de acusação. O juiz Aluízio Pereira dos Santos considerou que o condenado extrapolou sua culpabilidade, ao aguardar as vítimas o ultrapassarem de motocicleta, para então as perseguir e, propositalmente, lançar seu veículo contra elas, arremessando uma delas a uma distância de 22 metros e a outra a aproximadamente 14 metros.

Além do cumprimento da pena em regime fechado, Max está impedido de conduzir veículos automotores por cinco anos. O prazo de inabilitação valerá a partir do momento que ele sair da cadeia.

A acusação foi feita pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul, representado pela Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani que requereu a condenação do réu no homicídio qualificado e na tentativa de homicídio. A Promotora de Justiça classificou o delito como motivo torpe, decorrente de vingança, uma vez que o réu não aceitava o fato de sua ex-esposa estar se relacionando com Rafael e, pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois as surpreendeu quando repentinamente posicionou seu carro atrás da motocicleta em que estavam e então deu causa ao acidente.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu no homicídio qualificado e na tentativa de homicídio. Os Jurados também reconheceram as qualificadoras do crime, pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

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