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MPF recorre para assegurar indenização por atraso em obras do contorno ferroviário de Três Lagoas

Construção, iniciada em 2010, só foi concluída após ajuizamento de ação pelo Ministério Público. Abandono casou danos à população

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença judicial que julgou parcialmente procedente ação ajuizada para garantir a conclusão das obras do contorno ferroviário de Três Lagoas (MS) e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. O Judiciário, em sede liminar, já havia determinado a retomada e finalização da construção, mas negou, na sentença, o pagamento de indenização.

Para o MPF, apesar de o objetivo da ação ter sido alcançado e os órgãos públicos terem sido obrigados a concluir as obras, a lesão à população três-lagoense perdurou durante os três anos de paralisação. “O atraso injustificado acarretou a continuidade da passagem do trem pela via urbana, aumentando o número de acidentes, atropelamentos, engarrafamentos e poluição sonora, além do prejuízo estético à orla urbanística e do risco à saúde da população, devido ao matagal resultante da construção abandonada”.

Na apelação, o Ministério Público Federal requer a reforma da sentença, de modo a condenar o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul) a arcar com indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 300 mil, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Relembre o caso

Em 2014, o Ministério Público Federal ajuizou ação para obrigar a Agesul e o DNIT a concluir as obras do contorno ferroviário de Três Lagoas. O projeto, orçado em R$37.468.019,15, sendo R$33.721.217,24 de recursos provindos da União, previa a implantação de 12 km de ferrovia no entorno do município.

Iniciada em 2010, parte da construção foi finalizada em outubro de 2011 e não prosseguiu pela falta de material. Apenas em 2012 os insumos restantes foram adquiridos, mas a obra permaneceu paralisada. Após tentativa frustrada de acordo para a retomada da construção, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e concedeu liminar determinando a finalização do contorno ferroviário no prazo de seis meses.

Apesar da negativa em primeira instância do dano moral, os demais pedidos da ação foram atendidos.

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