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Processo seletivo

MPMS pede a nulidade de limite de idade em concurso da Polícia Civil

O Edital do concurso, que está com as inscrições abertas até o dia 10/07/2017, exige a comprovação de idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos

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O Ministério Público por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Campo Grande ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, pleiteando a declaração de nulidade da exigência de limite mínimo e máximo de idade para a investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a 30ª Promotoria de Justiça, a restrição viola o princípio da isonomia bem como afronta a Súmula nº 663 do Supremo Tribunal Federal, que orienta que o limite de idade para a inscrição em concurso público somente se justifica quando a natureza das atribuições do cargo assim o exigir. 

O Edital do concurso, que está com as inscrições abertas até o dia 10/07/2017, exige a comprovação de idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos como requisito para a investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil.

Na visão da Promotoria de Justiça, o próprio edital do concurso estabelece que o cargo de Delegado de Polícia possui natureza técnico-jurídica, de modo que a restrição de idade não teria justificativa.

Ainda, na ação a Promotoria de Justiça lembra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a imposição de limites mínimo e máximo de idade no concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, realizado no ano de 2013. Na época, o Estado não recorreu da decisão.

Também mencionou que o concurso para Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso, que está em andamento, teve as inscrições prorrogadas em razão de decisão judicial de caráter liminar que considerou ilegal a imposição de limite de idade.

Na demanda judicial a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Campo Grande pede liminarmente a suspensão do item do edital que impõe os limites de idade, bem como a prorrogação do prazo de inscrições do concurso por mais 15 (quinze) dias. O pedido aguarda decisão judicial. A ação tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande.

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