X
Geral

Candidato aprovado fora do número de vagas deve ser nomeado, deicide Órgão Especial do TJ-MS

Compartilhe:

A-

A+

Em sessão de julgamento, os desembargadores do Órgão Especial, por maioria, concederam o mandado de segurança impetrado por K.M.H., com pedido de liminar, contra ato do governador de MS, consistente na omissão em nomeá-lo para o cargo público resultante de sua aprovação em concurso.

Segundo os autos, o impetrante se submeteu a um concurso de provas e títulos para ingresso no cargo de assistente de vistoria e identificação veicular do quadro permanente de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de MS (DETRAN/MS), na comarca de Anastácio, sendo aprovado em terceiro lugar.

Apontou que para essa função foram oferecidas apenas duas vagas e que os dois primeiros colocados já haviam sido nomeados, sendo que a candidata aprovada em 1º lugar foi nomeada e posteriormente exonerada do cargo, e a nomeação do 2º colocado tornada sem efeito por não atender aos requisitos exigidos no edital de abertura.

Sustentou que, conforme informações prestadas pelo próprio DETRAN/MS, existia a necessidade de pelo menos mais um assistente de vistoria no quadro de servidores, porquanto contavam atualmente com apenas dois vistoriadores, quando o quadro previsto para a agência da comarca prevê no mínimo três.

Com esses argumentos, entendeu estar demonstrada a existência de vaga na localidade de sua aprovação.

O Estado de MS, em sua defesa, afirmou que o impetrante foi classificado fora do número de vagas do certame e que o Poder Público tem a prerrogativa de convocar candidatos de acordo com a conveniência e oportunidade durante todo o período de validade do concurso.

O relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, entendeu que, apesar da aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital não acarretar direito subjetivo do candidato à nomeação, restara evidenciada a necessidade da contratação de servidor para aquela função – mormente porque o próprio ente público admitia a existência de vaga e a necessidade de preenchimento do cargo – e sendo K.M.H. o próximo da fila, considerou como patente a violação do direito líquido e certo do impetrante.

"Ante o exposto, concedo o mandado de segurança impetrado para determinar sua imediata nomeação ao cargo para o qual fora aprovado, caso preenchidos os demais requisitos do edital".

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Casa do Trabalhador de Aquidauana fecha semana com 23 vagas de emprego

Oportunidades

Casa do Trabalhador de Aquidauana fecha semana com 23 vagas de emprego

Oportunidades contemplam vagas locais e regionais; atendimento ocorre das 07h às 13h

Aquidauana amanhece ensolarada e tem alerta para ventos fortes nesta sexta

Meteorologia

Aquidauana amanhece ensolarada e tem alerta para ventos fortes nesta sexta

Rajadas podem atingir quase 70 quilômetros por hora; no entanto, previsão não indica chuva

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo