Decisão se refere a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul
A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Governo do Estado reabra por mais cinco dias as inscrições do concurso público para delegado da Polícia Civil. A informações foi divulgada na manhã desta quarta-feira (12), pelo site Campo Grande News. Segundo o site, a decisão atende a um pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), que identificou uma série de irregularidades e inconsistências no edital do processo seletivo.
Carlos Alberto de Assis, secretário estadual de Administração e Desburocratização, disse que a Procuradoria Jurídica do poder público está analisando a questão e define hoje se acata a ordem judicial ou se recorre, publicou o site da Capital.
O primeiro item questionado pela promotoria diz respeito à isenção da taxa de inscrição, que foi vedada aos candidatos que moram em outros estados. O edital exigia, para a concessão do benefício, a apresentação dos documentos listados no Decreto 11.232/2003, que inclui provas de que o interessado viva em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos.
O Ministério Público por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Campo Grande ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, pleiteando a declaração de nulidade da exigência de limite mínimo e máximo de idade para a investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a 30ª Promotoria de Justiça, a restrição viola o princípio da isonomia bem como afronta a Súmula nº 663 do Supremo Tribunal Federal, que orienta que o limite de idade para a inscrição em concurso público somente se justifica quando a natureza das atribuições do cargo assim o exigir.
O Edital do concurso, que esteve com as inscrições abertas até o dia 10 de julho, exige a comprovação de idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos como requisito para a investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil.
Na visão da Promotoria de Justiça, o próprio edital do concurso estabelece que o cargo de Delegado de Polícia possui natureza técnico-jurídica, de modo que a restrição de idade não teria justificativa.
Ainda, na ação a Promotoria de Justiça lembra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a imposição de limites mínimo e máximo de idade no concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, realizado no ano de 2013. Na época, o Estado não recorreu da decisão.
Também mencionou que o concurso para Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso, que está em andamento, teve as inscrições prorrogadas em razão de decisão judicial de caráter liminar que considerou ilegal a imposição de limite de idade.
Na demanda judicial, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Campo Grande pediu liminarmente a suspensão do item do edital que impõe os limites de idade, bem como a prorrogação do prazo de inscrições do concurso por mais 15 dias.
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