Prazo foi reaberto depois de decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande
Depois de decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), a reabertura das inscrições por cinco dias, a partir de amanhã (19), para os três cargos do certame. São 30 vagas para delegado (salário de R$ 14.978,26), 100 para escrivão e 80 para investigador, com salário atual de R$ 3.888,26, acrescido do abono de R$ 300,00.
Liminar do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu parcialmente a liminar, em ação proposta pelo Ministério Público contra o Estado de MS, para que sejam prorrogadas as inscrições por mais cinco dias do concurso em andamento para o cargo de delegado de polícia.
A decisão visa corrigir dois pontos no edital: derruba a limitação etária para que pessoas com mais de 45 anos possam se inscrever, além de permitir que pessoas necessitadas de outros estados, solicitem a inscrição como isentos. A liminar também determina a devolução do valor da taxa de inscrição que, por ventura, tenha sido pago pelos candidatos que fariam jus à isenção.
O Ministério Público pediu a modificação de algumas especificações contidas em concurso público para o cargo de delegado de polícia que está em andamento, com prova prevista para o dia 20 de agosto de 2017. Especificamente, a gratuidade para os necessitados que moram fora de Mato Grosso do Sul, a limitação etária aos 45 anos de idade, além do estabelecimento de critérios claros para a análise dos eventuais recursos pela reprovação em exames físicos.
De acordo com o secretário da pasta, Carlos Alberto de Assis, inicialmente o Governo estudou apenas a reabertura das inscrições para o cargo de delegado para candidatos com idade superior a 45 anos, medida que atende decisão liminar tomada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho em ação aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Mas, para manter a lisura e a transparência durante todo o processo, a comissão responsável pelo concurso resolveu reabrir as inscrições até segunda-feira (24) para todos os cargos, informou o governo do Estado por meio de nota.
“Nós entendemos que o melhor caminho seria reabrir as inscrições para os três cargos, para que possamos garantir total transparência e lisura no processo e dar sequência no cronograma definido, evitando novos mandatos judiciais”, pontuou Assis. Com a nova determinação, qualquer candidato poderá se inscrever, especialmente pessoas acima de 45 anos.
O juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu a liminar com relação à limitação etária de 45 anos, pois, em seu entendimento, o motivo da limitação deve ser facilmente identificado. Para tal, usou o exemplo da especificação de mulheres para o cargo de carcereira de presídio feminino, sendo natural a admissão apenas de mulheres para o cargo. “No entanto, no caso, é prudente permitir-se que os maiores de 45 anos possam concorrer com os demais, pois, havendo testes físicos e médicos a demonstrar a condição biológica do candidato, a idade da certidão de nascimento de cada um perde relevância”, afirma o magistrado na decisão.
O juiz rejeitou o pedido liminar em relação a gratuidade pretendida pelo MP, sob o argumento de que o Estado já se manifestou no edital de forma satisfatória, não havendo reparos a fazer.
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