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Decisão determina fornecimento de vacina contra H1N1 para professores municipais

Ação foi ajuizada pelo sindicato da categoria depois da morte de um professor da Capital

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O juiz Alexandre Antunes da Silva, em processo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o fornecimento obrigatório e gratuito de vacina contra o vírus H1N1 aos profissionais da educação pública de Campo Grande em todas as campanhas anuais de agora em diante.

A ACP – Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública – após a morte do professor de filosofia da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís da Capital, ajuizou ação visando o cumprimento da Lei Municipal nº 5.225/2013, que instituiu o programa de vacinação em professores, profissionais de apoio e voluntários que lidam com crianças e adolescentes em instituições de ensino no âmbito do município de Campo Grande, e que não vinha sendo cumprida. Embora a entidade tenha solicitado a vacinação à Secretaria Municipal de Educação, esta se manteve silente.

Em contestação, a prefeitura municipal alegou a inconstitucionalidade da lei pelo fato de não tratar de forma igualitária todos os seus servidores, além de abordar assunto exclusivo da União e ofender a lei orçamentária do município e o princípio da reserva do possível, o qual subordina a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado, no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, às suas possibilidades financeiras.

O magistrado entendeu não prosperar as teses do município. A Lei nº 5.225/2013 não pode ser considerada inconstitucional, pois as questões de saúde pública são de responsabilidade de todos os entes estatais, cada qual dentro de sua área de atuação e respeitando as normas de hierarquia superior. Assim, como a lei municipal não ofende as disposições estaduais, nem nacionais, não pode ser tida por inconstitucional.

Quanto ao argumento de agravo à lei orçamentária, o juiz considerou falho ao levar em consideração que se trata de lei de anos atrás e que, portanto, deveria estar inserida na previsão orçamentária. “Tem-se que uma legislação aprovada em 2013, não teve incluída nos orçamentos municipais posteriores, encaminhados pelo executivo, analisados e votados pelo legislativo, a previsão de receita destinada a cumprir lei municipal; e onde estava o sindicato que não acompanhou a discussão e votação dos orçamentos para assegurar o cumprimento dos dispositivos benéficos à sua categoria”, frisou.

Deste modo, o juiz Alexandre Antunes da Silva proferiu sentença em favor dos profissionais da educação municipal, determinando o fornecimento obrigatório e não oneroso de vacina contra a H1N1 durantes as campanhas de todos os anos subsequentes.

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