Medida iguala diretos dos servidores do judiciário ao funcionalismo público federal
A licença-paternidade dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul aumentou de 15 para 20 dias. A lei, determinando a ampliação do benefício, foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. A legislação que entrou em vigor com a sua publicação na imprensa oficial hoje, estipula que os 20 dias de licença-paternidade serão contados a partir do nascimento do filho do servidor ou ainda da data de adoção ou de guarda para a adoção.
Com a ampliação, se igualam as condições dos servidores da Justiça do Estado as do funcionalismo público federal, que conta com o benefício desde 2016 e também dos trabalhadores da iniciativa privada que atuam em empreendimentos que fazem parte do programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, que oferecem esse mesmo período aos pais.
A nova lei, que antes de ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi aprovada pela Assembleia Legislativa, promoveu a alteração de dois dispositivos legais do estado, o Código de Organização e Divisão Judiciária e o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário.
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