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MP obriga o Estado a fornecer alimentação aos presos da Cadeia Pública

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O Juiz de Direito em Substituição Legal Francisco Soliman acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Michel Maesano Mancuelho, e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul reestabeleça, no prazo de 48 horas, o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Cadeia Pública anexa à Delegacia de Polícia Civil de Sonora (MS).

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul obrigando-o ao fornecimento da alimentação dos presos recolhidos na Delegacia. De acordo com os autos, o Estado não realiza o pagamento ao fornecedor de serviços há mais de três meses, o que levou o Conselho Municipal da Comunidade, embora não tenha obrigação legal para tanto, a despender recursos para custear a alimentação dos presos.

O MPMS buscou também explicações junto ao Estado, mas não houve solução.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requereu, portanto, em sede de Tutela Provisória de Urgência, a determinação para que o Estado seja compelido a restabelecer e regularizar o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Cadeia Pública, sob pena de multa diária.

O Juiz de Direito em Substituição Legal acatou o pedido do MPMS e, caso haja descumprimento da decisão no prazo definido, de 48 horas, o Estado ficará sujeito ao sequestro (bloqueio) de valores do erário para fins de custear alimentação dos presos.

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