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Proibido uso de capacete ou algo que oculte a face em locais abertos ao público

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A partir desta sexta-feira (22) está proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

A medida entrou em vigor pela Lei 5.064/2017, de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB), ao ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje – confira na íntegra clicando aqui.  Pela nova norma, a proibição também é estendida para prédios que funcionam no sistema de condomínio e nos postos de combustíveis, em que os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos. 

Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar desta sexta-feira, uma placa indicativa na entrada do local, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Na placa deve constar o número desta Lei, com data da sua publicação, estando sujeito à multa de 20 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para quem descumprir. O valor equivale a R$ 478,60 neste mês de setembro. 

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