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Lei que criou cargos públicos em Sidrolândia é declarada inconstitucional, a pedido do MPMS

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e declarou inconstitucional a Lei Municipal que criou cargos para provimento em comissão sem a respectiva descrição das atribuições correspondentes em Sidrolândia.

O MPMS propôs a ação contra o Município de Sidrolândia buscando a declaração de inconstitucionalidade de parte da Tabela 5 do Anexo I da Lei Municipal n° 85, de 19/12/2013, referente aos cargos de Coordenador Executivo, Coordenador Setorial, Chefe de Divisão, Chefe de Setor, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Auditor em Serviços de Saúde.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a Lei Complementar nº 85/2013, ao criar cargos em comissão sem a indispensável descrição de atribuições e responsabilidades, favorece o provimento comissionado para cargos que, por sua natureza, são de provimento efetivo, contrariando os artigos 25, caput, 27, inciso II e V, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Alega, ainda, que a Lei Complementar em referência limitou-se a descrever como requisitos para investidura conhecimento e capacidade pública comprovada e conduta ilibada, o que, além de não esclarecer o nível de escolaridade exigido, permite aferições subjetivas a viabilizar o esclarecimento de privilégios de correligionários e parentes.

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