Pichação
Guarda Municipal da Civil flagrou jovens e acionou a PMA
Aline de Oliveira Silva - DRT 044/MS
Publicado em 25/02/2018 às 11:21
Atualizado em 10/09/2026 às 14:01
Na noite de sábado (24), dois homens foram flagrados pela Guarda Municipal Civil pichando muros de empreendimentos comerciais na área central de Campo Grande. Um deles com 30 anos reside no bairro Portal Caiobá e o outro, de 22 anos, no Jardim Parati.
Cada um terá que pagar R$ 3 mil reais em multa por infração ambiental e podem responder a pena prevista entre três meses e um ano de detenção, conforme a Lei Federal 9.605/1998.
O órgão ambiental (Instituto Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul) será o responsável pelo julgamento administrativo, o qual pode ainda majorar o valor, pois a multa prevista pelo Decreto Federal 6.514/2008 é de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00.
DEFINIÇÃO JURÍDICA
Pichação é considerada essencialmente transgressiva, predatória, visualmente agressiva, contribuindo para a degradação da paisagem, vandalismo desprovido de valor artístico ou comunicativo.
Costumam ser enquadradas nessa categoria as inscrições repetitivas, bastante simplificadas e de execução rápida, basicamente símbolos ou caracteres um tanto hieroglíficos, de uma só cor, que recobrem os muros das cidades.
A pichação é, por definição, feita em locais proibidos e à noite, em operações rápidas, sendo tratada como ataque ao patrimônio público ou privado, e, portanto, o seu autor está sujeito a prisão e multa.
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