Comparação foi feita com números registrados em 2016 com aplicação de R$ 1,6 milhão em multas
Aline de Oliveira Silva - DRT 044/MS
Publicado em 26/02/2018 às 12:07
Atualizado em 10/09/2026 às 14:01
O levantamento divulgado nesta segunda-feira (26) pela Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul revela que houve um crescimento de quase 582% no número de multas aplicadas nos últimos dois anos, por descumprimento a lei federal que protege a fauna silvestre e por maus-tratos aplicados contra animais de estimação.
No ano passado, 75 pessoas foram autuadas por maltratarem animais e as multas aplicadas totalizaram cerca de R$ 1,6 milhão. Um comparativo feito com o ano de 2016 demonstra o aumento das infrações, visto que no período foram autuadas 13 pessoas que receberam R$ 94.400 reais em penalidades administrativas.
Ainda assim, a PMA informa que o aumento aconteceu porque as autuações são de grupos de pessoas em uma única ocorrência, e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor. Um exemplo é a rinha de galo, um dos maiores problemas relativo a maus-tratos.
Em 2017 foi aplicado um valor de R$ 1.573.500,00 em multas, 65 infratores foram autuados e 215 galos apreendidos no Estado, em apenas seis ocorrências. Só em duas ocorrências na Capital foram 59 autuados e as multas alcançaram R$ 1.542.000,00.
As demais ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos, aves, porém com multas menores, pois nesses casos são apenas um ou dois autuados por ocorrência.
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há 31 anos, que não é de sua competência primária.
Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.
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