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Judiciário

Justiça defere pedido do MPF e decide pela interdição de lava rápido em aldeia de Dourados

Estabelecimento localizado na aldeia Jaguapiru realizava descarte de resíduos de maneira inadequada

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A Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) e decidiu pela interdição de um estabelecimento comercial de lavagem de veículos localizado na aldeia Jaguapiru. O lava rápido, pertencente a um indígena, operava sem alvará de funcionamento, não possuía caixas separadoras de areia e óleo, descartava os resíduos líquidos diretamente na rede de águas pluviais e utilizava comercialmente água de poço mantido pela Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) destinada apenas para uso doméstico.

O MPF acompanha o caso desde 2016, quando ofereceu denúncia contra o proprietário por “fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor contrariando as normas regulamentares pertinentes”. Na denúncia, o órgão ministerial destacou que é “vedado o lançamento direto das águas residuais na rede de águas pluviais ou em corpos hídricos sem a prévia passagem por caixas de separação de areia e óleo”.

Em audiência preliminar realizada em setembro de 2017, o indígena se comprometeu a sanar as falhas identificadas. Já em fevereiro de 2018, vistoria do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (Imam) verificou que, além de contar apenas com uma caixa de separação de óleo e água simples, o estabelecimento acondicionava produtos diretamente no solo de maneira irregular, inclusive com a identificação de mancha de óleo no solo.

No pedido de interdição do lava rápido, o MPF classifica como evidente o caráter poluidor do empreendimento, “bem como o desinteresse do denunciado em adequá-lo conforme os critérios legais vigentes. Além do mais, as atividades do lava rápido, na forma em que se encontram, colocam em risco o meio ambiente e a saúde da comunidade indígena daquela localidade”.

A interdição se deu em um contexto de uma série de ações de mesmo teor, destinadas a impedir a utilização inadequada da água proveniente de poços mantidos pela Sesai na aldeia Jaguapiru, com as seguintes referências processuais: 0001234-72.2016.4.03.6002; 0001236-42.2016.4.03.6002; 0001233-87.2016.4.03.6002.

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