X
ALMS

Regulamentada lei que diferencia taxa em renovação de CNH para idosos

O Decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19/3)

Compartilhe:

A-

A+

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) regulamentou a Lei 5.059, de 20 de setembro de 2017, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido.

O Decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19/3), e produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.

No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela. Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Eleições 2026

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Candidato a deputado estadual pelo PL participou de encontros nesta quarta-feira; ele apresentou propostas voltadas à geração de emprego e renda, investimentos e ampliação das oportunidades para a população da região

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Eleições 2026

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Candidata a deputada federal pelo PSDB destacou demandas de Bela Vista; saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento estão entre as prioridades

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo