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Justiça

Desembargador do MS é condenado por irregularidades em precatórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador aposentado do Mato Grosso do Sul João Batista da Costa Marques.

A punição aplicada pelo CNJ, em julgamento ocorrido durante a 268ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (20/3), decorreu da constatação de irregularidades na gestão de precatórios durante o período em que o magistrado ocupava a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Uma das sustentações para o julgamento foram as decisões do desembargador sobre precatórios no montante de quase R$ 1,5 milhão que favoreceram indevidamente a terceiros.

Reforçaram as denúncias relatos de servidores do TJMS que apontam deficiências e inconsistências na base de cálculo dos precatórios e ausência de auditoria sobre os números apurados. A maioria dos conselheiros do CNJ julgou que o magistrado agiu com excesso de informalidade e falta de critérios na administração de precatórios: conduta que teve por consequência prejuízos aos cofres públicos. 

O processo administrativo disciplinar 0001906-93.2016.2.00.0000 foi proposto pelo CNJ e, à época de sua apresentação, o relator da matéria era conselheiro Lélio Bentes, que havia apresentado voto pela aplicação da sanção ao magistrado João Batista da Costa Marques.

Posteriormente, a relatoria foi transferida para o conselheiro, Aloysio Corrêa, sucessor de Lélio Bentes. Na retomada do julgamento do processo durante a 268ª Sessão Ordinária, o conselheiro André Godinho, que havia pedido vista, avaliou que João Batista da Costa Marques violou os deveres da magistratura.

“Dada a gravidade da situação analisada e pela reiteração das condutas, causando sérios prejuízos ao Erário, e a constatação efetiva de violação aos deveres da independência, imparcialidade e prudência na gestão de precatórios acompanho, na íntegra, o voto do relator”, disse. Na sequência, a maioria dos membros do Plenário do CNJ votou pela aplicação da punição.

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