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Cartórios passam a fazer comunicação de venda de veículos a partir deste mês

No Detran o serviço não tem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador

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A partir de abril os cartórios do Estado poderão fazer a comunicação eletrônica da venda de automóveis, o que dá maior segurança àquele que vender o veículo. Isso será possível por conta do termo de Cooperação Técnica que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) assinou com a Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS).

Assim, a partir de segunda-feira (2.4), primeiro dia útil do mês, o usuário terá a opção de não ir até uma agência do Detran para realizar esse procedimento. Porém, quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório, terá que pagar pelo serviço o valor correspondente à emissão de uma certidão. No Detran o serviço não tem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador. “É mais uma opção ao cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha”, explica o diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka. 

Hoje, 177 cartórios localizados em 54 municípios estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade. “Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive, judicial e criminalmente”, alerta o diretor-presidente.

O Termo de Cooperação foi assinado também pelo diretor-adjunto, coronel Francisco Libório Silveira; diretor de Administração e Finanças, Luiz Carvalho de Almeida; diretora de Educação, Marlene Alves Nogueira Rondom; diretora de Habilitação, Rosilda da Silva Melo; diretor de Registro e Controle de Veículos, Agrícola Pedroso da Rosa Filho; diretor de Tecnologia da Informação, Robson Alencar; presidente da Anoreg-MS, Juan Pablo Gossweiller; e presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), Ely Ayache.

Legislação

O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.

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