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Projeto de Lei

Consumidor que achar produto fora da validade exposto poderá levar outro de graça

Se aprovada, a proposta será válida para todos os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Mato Grosso do Sul

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O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda, com prazo de validade vencido, poderá ter o direito de receber um novo produto idêntico, similar ou com valor equivalente, caso inexista o mesmo, de forma gratuita. Isso é o que prevê um Projeto de Lei (PL) apresentado nesta terça-feira (3/4) pelo deputado Felipe Orro (PSDB).

Se aprovada, a proposta será válida para todos os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Mato Grosso do Sul. De acordo com o projeto, a medida não será aplicada quando a constatação ocorrer após a compra.

“O objetivo é proteger o consumidor, que muitas vezes não enxerga bem ou não percebe que vai comprar um produto vencido. Ao já constatar que estão sendo ofertados produtos fora do prazo de validade deve ser avisado de imediato, pois podem prejudicar a saúde. Essa medida já existe em vários estados da federação e é direito do consumidor ser protegido”, explicou Orro em discurso na tribuna.

O projeto ainda propõe que os estabelecimentos deverão afixar cartazes que informem a nova obrigatoriedade, caso se torne lei. A fiscalização ocorrerá por conta dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como o processamento de denúncias.

Ainda na tribuna, o deputado Felipe Orro aproveitou para defender a aprovação de mais um PL de sua autoria apresentado na sessão de hoje, que visa denominar Ataliba Ferreira a ponte sobre o Rio Santo Antônio, no município de Guia Lopes da Laguna, em homenagem ao pecuarista respeitado na região. Ataliba também foi juiz de paz, comerciante e combatente na Segunda Guerra Mundial, com a Força Expedicionária Brasileira. Faleceu aos 93 anos de idade. As duas propostas seguem para análise da Comissão de Constitutição, Justiça e Redação (CCJR).

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