Em julgamento realizado nesta quarta-feira (16), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença considerou o réu W.C. de A. culpado por homicídio duplamente qualificado contra a vítima Ewerton Ferreira dos Santos. Na sentença condenatória, o réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão, em regime fechado.
Conta nos autos que no dia 15 de maio de 2010, por volta da 22h30, no Jardim das Macaúbas, próximo ao estabelecimento comercial conhecido como "Conveniência do Seu João", na Capital, o acusado atirou contra Ewerton Ferreira dos Santos, causando sua morte.
O Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A Defensoria Pública sustentou as teses da absolvição por inexigibilidade de conduta diversa e clemência, subsidiariamente, o privilégio do relevante valor moral, bem como a exclusão das qualificadoras.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acompanhou a tese do MPE e condenou o acusado nos termos da pronúncia.A defesa do réu não compareceu à sessão de julgamento, fez as alegações finais em favor do acusado, ficando caracterizado o abandono do processo. Fica mantida a multa arbitrada.
O acusado não compareceu e foi considerado revel, tendo decretada sua prisão preventiva.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, considerou a conduta social e a personalidade do réu desfavoráveis, por haver notícias nos autos de que voltou a delinquir, sendo processado por outro crime de homicídio praticado na comarca de Nioaque.
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