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Fiscalização busca preços abusivos ocasionados pela greve dos caminhoneiros

Entidades se uniram e criaram série de medidas para impedir irregularidades

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor – CAOPJCon em ação conjunta com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-Procon/MS, publicou nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial o edital de orientação aos órgãos de execução (Promotorias de Justiça e PROCONs Municipais) para fiscalizarem o aumento de preços abusivos ocasionado pela greve dos caminhoneiros em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Procurador de Justiça e Coordenador do CAOPJCon, Aroldo José de Lima, são necessárias ações preventivas e repressivas ante ao quadro atual de escassez de alimentos e de combustíveis servidos à população Sul-Mato-Grossense, causado pela greve dos caminhoneiros no Brasil, salvaguardada a autonomia funcional e a livre convicção do órgão ministerial de defesa do consumidor.

De acordo com o Edital, as ações ão necessárias para coibirem o aumento de preços abusivos ao consumidor, pois o Código do Consumidor proíbe a vantagem manifestamente indevida e a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90); 2º) impedir o favorecimento ou preferência de consumidor ou freguês (Lei 8.137/90 – art. 7º, I), no abastecimento de veículos, salvo se for para o suprimento de nosocômios, forças públicas, bombeiros militar e ambulâncias médicas; assegurar, em situação de escassez de alimentos, que os estabelecimentos comerciais limitem em no máximo 5 (cinco) unidades de cada item por venda ao consumidor, além de indicar ostensiva e visivelmente essa informação.

As ações preveem ainda, assegurar, em situação de escassez de gasolina ou etanol, que os postos de revenda disponibilizem, no máximo, 20 (vinte) litros ou R$100,00 (cem reais) por veículo de passeio e 10 (dez) litros por motocicletas, além de manter essa vigilância direta e circunstancialmente até a completa regularização dos estoques locais de alimentos e de combustíveis, quando, então, cessarão os efeitos da presente orientação técnica-jurídica.

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