Contas
A determinação do TCE-MS foi acatada integralmente pela SAD
Com a decisão unânime dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul foi aprovado o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves, no processo TC/11492/2015, referente à denúncia da empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA, contra a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), no pregão eletrônico nº 61/2015. Foi exigido, à época, alterações e melhorias no Sistema Gestor de Compras do Governo do Estado de MS, com a finalidade de torná-lo mais seguro, e de fornecer aos licitantes recibo eletrônico de protocolo para certificar que a documentação enviada, para a participação no certame, foi recebida com sucesso.
A determinação do TCE-MS foi acatada integralmente pela SAD, e os procedimentos técnicos para envio dos protocolos eletrônicos das propostas emitidas pelos licitantes já estão disponibilizados pelo sistema Gestor de Compras – SGC, conforme comprovação no Ofício nº 4.172/SL/SAD, encaminhado ao conselheiro relator do TCE-MS, onde foi anexado inclusive a cópia do novo Manual Licitante com o pregão eletrônico já alterado.
“É uma demonstração de que a Secretaria de Administração e Desburocratização do Governo do Estado está trabalhando em sintonia perfeita com o Tribunal de Contas, e isso vem trazer resultados positivos para a sociedade, então é uma alegria nossa em ver que a determinação do TCE-MS, foi totalmente acatada e está em funcionamento”, ressaltou o conselheiro relator.
Além de julgar as contas públicas, orientar gestores municipais e estaduais quanto aos procedimentos administrativos legais, o Tribunal de Contas atua preventivamente para garantir a eficiência na gestão pública. “O País está mudando e exigindo resultados concretos, e que os homens públicos não apenas falem, mas que deem exemplos” destacou o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves.
Sobre a denúncia
Inconformada com a não participação no Processo Licitatório, modalidade Pregão eletrônico nº 61/2015, a empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais, por entender que fora irregularmente bloqueada de enviar sua proposta no sítio eletrônico da Central de Compras do Estado de MS, ofereceu denúncia junto ao TCE-MS alegando problemas no Sistema Gestor de Compras Estadual – SGC, solicitando a suspensão do Certame licitatório e sua inclusão no referido processo.
Porém, após promovida a regular tramitação do procedimento junto ao Tribunal de Contas, foi constatado erro da própria denunciante ao não completar os procedimentos necessários para o envio eletrônico da proposta. Esclarecido o fato, o processo de denúncia foi arquivado.
Zelo para a correta aplicação do dinheiro público
Outra decisão que contribui para o fortalecimento da clareza das compras públicas foi a recentemente resposta do TCE-MS à consulta pública formulada por um prefeito e pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) sobre a possibilidade de alteração dos valores das modalidades de licitação.
Em resposta, fundamentada pelo Conselheiro Corregedor, Iran Coelho das Neves, e aprovada por unanimidade no Pleno, o Tribunal de Contas alertou que é vedado aos estados e municípios, a edição de legislação suplementar, para promover a atualização dos valores das modalidades licitatórias, previstos em normas gerais, por se tratar de competência privativa da União.
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