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Bonito

Justiça determina paralisação do loteamento Rio Mimoso

Prefeitura está proibida de realizar obras de infraestrutura no local

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Atendendo solicitação do Ministério Público de MS, representado pelo Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, a Juíza de Direito da 1ª Vara do Poder Judiciário de Bonito, Adriana Lampert, deferiu pedido de tutela de urgência determinando a suspensão de todo e qualquer ato de infraestrutura, pela prefeitura, no Loteamento Social Rio Mimoso.

A decisão suspende também os direitos relativos aos termos de entrega provisórios recebidos pelos contemplados e a eficácia das leis municipais nº 1305/2013 (que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para a construção das casas) e nº 1406/2015 (que autoriza a doação dos imóveis pela prefeitura), até decisão final da questão – que é objeto de Ação Civil Pública - fixando em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor da multa a ser paga pela prefeitura por cada ato descumprido.

A juíza afirma ainda, em sua decisão, que os argumentos da promotoria são fortes o suficiente para "se fazer acreditar que a forma como ocorreu a criação do loteamento, bem como a seleção dos beneficiários deu-se de maneira temerária".

O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A denúncia do Ministério Público, acatada pela juíza, tem como base o Inquérito Civil nº 003/2016, datado do dia 3 de novembro de 2016, cujo objetivo era apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa devido à irregularidade na execução e doação de 100 terrenos do "Loteamento Social Rio Mimoso" para servidores do município de Bonito.

Em suas alegações o promotor aponta "patente" ilegalidade no ato de conversão da área rural para urbana, argumentando que de acordo com o Plano Diretor do Município o loteamento encontra-se em área rural e que, portanto, não pode ser objeto de parcelamento em lotes (loteamento) de acordo com a Lei federal 6.766/1979.

O promotor argumenta ainda que, além da questão envolvendo a doação irregular de terrenos públicos em ano eleitoral (2016), o ato de privilegiar somente um determinado grupo da sociedade local para ser agraciado com os terrenos é inconstitucional, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

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