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Lei em MS

Pedófilos estão impedidos de tomar posse em cargo público efetivo

O cadastro foi criado pela Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, também do deputado estadual Coronel David (PSL)

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A Lei 5.252, de autoria do então deputado estadual Coronel David (PSL) e do deputado e presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (MDB), que proíbe a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações de Mato Grosso do Sul de indivíduos com nome inscrito no Cadastro Estadual de Pedófilos, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4). 

De acordo com a nova norma, para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Comprovando o cumprimento da pena, o nome será removido num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro foi criado pela Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, também do deputado estadual Coronel David (PSL) na época, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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