Justiça
O juiz ainda determinou que a empresa de telefonia publicasse o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação, para dar amplo conhecimento aos consumidores
Após a Promotoria de Justiça de Bela Vista, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Júnior, ter ajuizado ação civil pública contra a Telefônica Brasil S.A – Vivo, o Juiz de Direito Vinicius Pedrosa condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Ainda, de acordo com a sentença, ficou estabelecido que a empresa adote as providências necessárias para disponibilizar sinal de telefonia e internet móvel que possibilite, a qualquer momento do dia, a comunicação minimamente adequada entre os usuários dos municípios de Bela Vista e Caracol, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Também, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil, foi determinado que se abstenha de veicular qualquer peça publicitária sobre a qualidade do sinal de telefonia e internet móvel, consistente em não afixar cartazes, confeccionar outdoors, transmitir vinhetas em rádios locais ou quaisquer outras formas assemelhadas, nos limites territoriais dos municípios de Bela Vista e Caracol.
De acordo com a ordem judicial, a empresa deverá se abster de comercializar novos chips ou habilitar novas linhas telefônicas, diretamente ou por terceiros, ou fazer a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, nos limites dos municípios de Bela Vista e Caracol, até melhoria efetiva do serviço e demonstração, de maneira idônea, que possui capacidade operacional, também sob pena de multa de R$ 500 mil.
O juiz ainda determinou que a empresa de telefonia publicasse o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação, para dar amplo conhecimento aos consumidores.
Desde o dia 8 de setembro de 2018, o município de Bela Vista passou a contar com a cobertura de sinal de internet móvel 4G, resultado da ação judicial ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Vista.
Conforme consta nos autos, a Telefônica Brasil S.A – Vivo apresentou falha na prestação do serviço de telefonia móvel e internet, com constantes quedas das ligações durante as chamadas, longas esperas para que a ligação seja completada ou mesmo iniciada, baixo nível de sinal, falha na transmissão de voz, dentre outros. Diversos órgãos públicos e pessoas jurídicas informaram que o serviço prestado está aquém do contratado.
Nos autos, o Promotor de Justiça sustentou que a empresa necessita de adequação, eficiência e continuidade na prestação do serviço essencial de telecomunicação e que a publicidade veiculada é enganosa, pois em seu slogan "pega bem" faz crer que o serviço oferecido é de qualidade, ao contrário do que ocorre na realidade.
O processo segue em fase de recurso e, considerando o cumprimento parcial da ordem judicial, o Ministério Público do Estado irá ingressar com pedido de cumprimento provisório da sentença, de modo a compelir a empresa a fornecer o sinal de internet móvel também ao município de Caracol e satisfazer os demais itens da condenação judicial.
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