Justiça
Tempo de espera para atendimento não pode ultrapassar 15 minutos, sob risco de multa
A agência da Caixa Econômica Federal no município de Corumbá (MS) não deve exceder o tempo máximo de espera estabelecido por lei municipal em 15 minutos para atendimento de cada cliente. Sentença judicial determina o cumprimento da referida lei sob pena de multa de R$ 1 mil por consumidor lesado. Os consumidores que se sentirem lesados podem protocolar representação junto ao MPF ou ao Procon do município.
Para fazer uma denúncia junto ao MPF, o consumidor deve baixar gratuitamente o aplicativo “MPF Serviços” no Google Play ou na Apple Store e, em seguida, fazer uma representação (denúncia) inicial. Será preciso preencher os dados pessoais e, depois, informações referentes à denúncia. É possível anexar fotos do comprovante que contenha o horário de atendimento. O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá instaurou, em 2018, procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da referida sentença.
A sentença, que transitou em julgado em abril de 2016, estabelece ainda que a Caixa não pode se recusar a atender clientes que não tenham agendado horário previamente, devendo haver pronto atendimento aos consumidores que assim preferirem, e que a instituição financeira forneça senhas aos clientes onde conste a hora do ingresso na fila e a hora do efetivo atendimento.
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