Geral
Ela foi ameaçada de morte e ficou horas sob a mira de facas. Ação foi em 2013, em Unei de Campo Grande.
Decisão em segundo grau da Justiça de Mato Grosso do Sul mantém o governo do estado obrigado a indenizar uma professora convocada que ficou refém em uma rebelião de infratores, em Campo Grande, em 2013.
A mulher já havia conseguido ordem judicial em primeiro grau para o pagamento por danos materiais e morais. O estado recorreu, mas os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram o recurso.
De acordo com divulgado terça-feira (23), pelo Tribunal de Justiça, a professora foi ameaçada de morte e ficou horas sob a mira de facas. Depois disso, teve transtornos psíquicos que a impossibilitaram de trabalhar. Neste período, recebeu auxílio-doença do INSS.
Depois de um período, a mulher teve alta médica, mesmo assim não voltou a trabalhar e ficou sem renda provenientes da profissão desde 2014. Ela já tem 50 anos.
O governo do estado tentou anular a sentença judicial sob fundamento de que não foi constatado abalo; e o afastamento de danos materiais e morais, por não estar comprovado o dano e o nexo de causalidade dos transtornos psicológicos irreversíveis que acometeram,, com a rebelião ocorrida na Unei.
Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, a profesora demonstrou claramente os danos e sua ligação com o fato acontecido na unidade de internação enquanto trabalhava, resultaram diversos transtornos psiquiátricos, desencadeados e agravados em razão das ocorrências relatadas.
SUCESSO MAIS UMA VEZ
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