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Anastácio e mais dois municípios de MS ficam fora da lista do ICMS Ecológico

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Anastácio, Pedro Gomes e Anaurilândia são os três municípios de Mato Grosso do Sul que ficaram fora da lista de distribuição do ICMS Ecológico de 2019, conforme resolução publicada pela Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) nesta quinta-feira (29).

Ao todo, 76 municípios recebem o repasse, que corresponde a 5% do total arrecadado com imposto. Desse montante, 25% é distribuído entre as cidades, atendendo critérios que envolvem vários fatores, entre eles terras indígenas e unidades de conservação.

A divisão é feita na proporção de 7% divididos igualmente entre todos beneficiados, 5% em função da extensão territorial, outros 5% em virtude do número de eleitores e 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria. Além disso, há 5% definidos pelo critério ambiental compreendido pelo ICMS Ecológico.

De acordo com a publicação de hoje da Semagro, o município com o maior índice geral do ICMS Ecológico é Jateí, com 9,1669. Em seguida, aparecem Alcinópolis e Taquarussu, respectivamente, com 9,0452 e 7,8680. Já as cidades com o menor índice na lista divulgada são Itaporã, com 0,0060, e Terenos, com 0,0090.

Já entre as quatro principais cidades de Mato Grosso do Sul, Campo Grande tem índice avaliado em 0,7568, enquanto Corumbá ficou com 0,9987, Dourados com 0,7629, e Três Lagoas com 0,8486. A lista completa pode ser consultada neste link.

Criado pela Lei Complementar número 57, de 4 de janeiro de 1991, o ICMS Ecológico se constitui em mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

Em 2018, os 73 municípios capacitados receberam R$ 84.701.914,34 a título de ICMS Ecológico, que é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas e unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação.

Ainda são inclusos no ICMS Ecológico os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

 

 

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