X

Lei

Operadora de TV e telefone não poderá cobrar multa de desempregado

Compartilhe:

A-

A+

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura em Mato Grosso do Sul a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.

Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.

A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira. 

 

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Domingo amanhece com poucas nuvens em Aquidauana e Anastácio

METEOROLOGIA

Domingo amanhece com poucas nuvens em Aquidauana e Anastácio

Dia será propício para atividades a céu aberto

Feirinha de Anastácio reúne grande público em noite de show e conscientização

Agricultura Familiar

Feirinha de Anastácio reúne grande público em noite de show e conscientização

Evento começou às 15h e seguiu até a noite; apresentação de Gleici Helena e ação do Outubro Rosa marcaram a programação

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo